Como abrir uma empresa em 5 passos!
Quando sentimos que é chegada a hora do negócio alçar voos maiores, surgem diversas dúvidas, sobretudo em relação à regularização da empresa.
Nesse momento, o melhor é respirar fundo e acompanhar esse guia passo a passo sobre como abrir uma empresa e ter mais tempo pra focar no seu crescimento.
Os registros, licenças e alvarás variam conforme o segmento de atuação da sua empresa. Além disso, estados e municípios podem ter exigências específicas.
Assim, os documentos que trazemos nesse passo a passo são um apanhado geral do que geralmente é exigido:
1 – Registro legal na Junta Comercial;
2 – Registro na Receita Federal;
3 – Inscrição Municipal;
4 – Inscrição Estadual;
5 – Registro na Previdência;
1. Registro Legal na Junta Comercial
A peça central da regularização da sua empresa: O contrato social
O contrato social é a peça mais importante na formalização da empresa, uma vez que reúne as principais informações para que a empresa seja reconhecida legalmente pelo Estado.
Em analogia com a certidão de nascimento, o contrato social guarda as informações mais importantes da empresa recém-nascida.
As principais informações que compõe o contrato social são:
– Razão social;
– Ramo de atuação da empresa;
– Direitos e obrigações dos proprietários que compõe a sociedade;
– Capital Social, ou quanto será investido;
Nome empresarial e Marca
O próximo passo é a definição do nome da empresa. Confira se não existem empresas com um nome igual ou similar ao da sua empresa.
O registro do nome da empresa é uma etapa obrigatória, e deve ser realizado no site da junta comercial da sua jurisdição.
Já o registro de marca ou nome fantasia não é um requisito obrigatório, mas, importante para que você possa se resguarde juridicamente.
O registro de marca pode ser realizado no site do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Documentação necessária para registro
Reunidas as informações do contrato social e os documentos de cada um dos sócios, o próximo passo é ir até uma junta comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
Os principais documentos para o registro legal da empresa são:
– Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, em três vias;
– Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios;
– Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), em uma via;
– FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via;
– Pagamento de taxas através de DARF.
Se toda a documentação estiver correta, o processo de arquivamento do ato constitutivo da empresa será concluído.
Os preços e prazos variam conforme o estado onde sua empresa está localizada, e pode ser conferido no site da junta comercial respectiva.
Ao fim do processo, você receberá o NIRE (Número de Identificação do Registro da Empresa), uma etiqueta ou carimbo que também constará no seu processo. Através desse número, a empresa poderá ter um CNPJ próprio.
2. Registro na Receita Federal
O segundo passo para abrir uma empresa é o registro da empresa como contribuinte, e pode ser realizado através do site da Receita Federal.
Antes de fazer o cadastro e obter seu CNPJ, é importante ter em mente alguns aspectos como o tipo de empresa que se adequa mais às suas necessidades, o regime de tributação e o CNAE.
Por ser uma etapa bastante burocrática, é recomendável buscar o auxilio de um contador para estar a par do tipo de empresa e o regime de tributação que é mais adequado para o estágio atual do seu negocio.
Fazer uma opção ruim no cadastro da sua atividade no CNAE, por exemplo, pode gerar um custo desnecessário em impostos.
Tipos de Empresa
O tipo de empresa deve ser definido conforme o ramo da empresa, faturamento anual, necessidade de emissão de notas fiscais, além de outros detalhes.
A MEI (Microempreendedor Individual) é voltado para quem trabalha por conta própria, e tem faturamento até R$81 mil por ano. Apesar do custo baixo, em torno de R$50.00 mensais, a MEI é voltado somente para algumas atividades.
Já a ME (Micro empresa) abarca as empresas que faturam até R$360 mil por ano. Nesse caso, a empresa pode ter sócios, e tem não tem limite na emissão de notas fiscais.
A grande diferença para a MEI é que no caso do ME a empresa só é tributada, pagando impostos, quando fatura.
Por último, a EPP (Empresa de Pequeno Porte) engloba as empresas que tem faturamento entre R$360 mil e R$4,8 milhões anuais. Tanto a MEs quanto as EPPs podem ser inclusas no Simples Nacional.
Regime de tributação
Diferente do que muitos acreditam não é o tipo de regime jurídico que define os impostos incidentes sobre o faturamento da sua empresa, mas, a categoria de suas atividades e o regime de tributação no qual ela se enquadra.
SIMPLES Nacional
O regime de tributação mais conhecido é o SIMPLES Nacional, que unifica oitos diferentes impostos para empresas com faturamento até R$4,8 milhões por ano.
Quando a sua empresa faz a opção pelo SIMPLES, o cálculo do seus impostos tem como base o seu ramo de atividade, e como ele é enquadrado na lista do SIMPLES.
Lucro Presumido
No caso do Lucro Presumido, a base de cálculo é pré-fixada, com margem de lucro específica, conforme a atividade da empresa.
Os impostos não são unificados como no SIMPLES, mas, divididos em cinco diferentes (IRPJ, CSL, PIS, INSS e COFINS). Ainda, a arrecadação do PIS e COFINS são cumulativas, ou seja, não há a possibilidade de batimentos de créditos para os pagamentos de alíquota de 3,5%.
Lucro Real
No caso do Lucro Real, a base de cálculo é o lucro líquido da empresa, ou seja, os encargos serão de acordo com o lucro auferido naquele período. Assim, geralmente, a empresa deve apresentar seus registros contábil e financeiro para a Receita Federal.
Diferente do Lucro Presumido, o regime de tributação adotado aqui não é cumulativo para o PIS e COFINS. Dessa forma, é possível descontar créditos com base em alguns fatores como depreciação de ativos, energia elétrica, etc.
CNAE
Outra variável que influenciará nos impostos pagos é o ramo de atividade da sua empresa, conforme as categorias do CNAE (Classificação Nacional da Atividade Econômica).
Sua empresa pode constar em várias categorias, ter vários CNAEs, no entanto, você deverá optar por uma como principal, e no máximo 14 como secundárias.
É importante estar atento na escolha da atividade que a empresa vai exercer para evitar custos desnecessários.
4. Registro na prefeitura
Um dos últimos passos para abrir a sua empresa é a inscrição municipal, e a concessão do alvará de funcionamento.
A inscrição municipal é voltada para empresas que trabalham com prestação de serviços, e pode ser realizada na prefeitura da cidade onde seu negócio vai operar. Geralmente, sua empresa é automaticamente inscrita após o registro na junta comercial.
Da mesma forma, o alvará de funcionamento da empresa é obrigatório para todos os tipos de estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços.
Para a concessão do alvará, é necessário solicitar junto à Prefeitura, à Administração Regional ou a Secretaria Municipal da Fazenda de cada município.
A documentação para deve ser conferida em cada um desses órgãos da sua localidade, mas, geralmente os documentos para solicitar o alvará de funcionamento são os seguintes:
- Formulário próprio da Prefeitura
- Consulta prévia de endereço aprovada
- Cópia do CNPJ
- Cópia do Contrato Social
- Laudos dos órgãos de vistoria (quando necessário)
4. Registro Estadual
Para empresas que trabalham com o comércio e venda de produtos, é necessária a inscrição na Secretaria Estadual da Fazenda.
A inscrição estadual é obrigatória para os segmentos do comércio, indústria, serviços de transporte, comunicação e energia. Através dela, a empresa tem acesso à inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
A maior parte dos estados tem convênio com a receita federal, permitindo a inscrição estadual junto e o registro do CNPJ em um único cadastro.
A documentação que costuma ser solicitada é a seguinte:
- DUC (Documento único de Cadastro em três vias);
- DCC (documento complementar de cadastro em 1 via);
- Comprovante de endereços dos sócios (copia autenticada ou original);
- Copia autenticada do documento que prove o direito de uso do imóvel, como o contrato de locação do imóvel ou escritura pública do imóvel;
- Numero do cadastro fiscal do contador;
- Comprovante de contribuinte do ISS para as prestadoras de serviços;
- Certidão simplificada da junta comercial, para empresas constituídas há mais de 3 meses;
- Copia do ato constitutivo;
- Copia do CNPJ;
- Copia do alvará de funcionamento;
- RG e CPF dos sócios;
5. Previdência social
O cadastro da empresa e seus responsáveis legais na previdência social pode ser realizado na agência da previdência da sua jurisdição. A orientação cabe para empresários de todos os tipos, e mesmo para empresas que não tenham funcionários.
É recomendável que a solicitação se dê no máximo em trinta dias a partir da data de início das atividades da empresa.
Tanto os trabalhadores autônomos quanto MEI devem fazer o recolhimento previdenciário para ter acesso aos benefícios do INSS, como o auxílio-maternidade, auxílio doença, pensão por morte e aposentadoria por idade ou tempo de serviço.
Conclusão
Seguir esses passos e garantir que todos os registros, licenças e alvarás estejam em dia vão permitir que a empresa possa operar com segurança e focar nas outras frentes para que o seu negócio seja um sucesso.
É muito importante garantir que a sua empresa esteja regularizada, contudo, para que seu negócio seja bem sucedido você deve estar atento a vários outros detalhes, como o plano de negócios, a gestão tributária, seleção de sua equipe, dentre outros.
Além disso, levar em conta os custos de manutenção e operação do negócio, como o aluguel de um escritório, gestão de funcionários, limpeza, internet.
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